Em mais uma derrota dos réus, TJ-SP rejeita embargos e mantém condenação criminal em 2ª instância de Tupã, ex-secretário e empresário
Decisão dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci, Renata William Rached Catelli e Leme Garcia, da 16ª Câmara de Direito Criminal, foi unânime. Da esquer...
Decisão dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci, Renata William Rached Catelli e Leme Garcia, da 16ª Câmara de Direito Criminal, foi unânime. Da esquerda para a direita, o ex-prefeito Milton Carlos de Mello 'Tupã', o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e o empresário Gervásio Costa Reprodução/Facebook e Prefeitura de Presidente Prudente Em acórdão registrado nesta quarta-feira (18), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) rejeitou os embargos de declaração interpostos pelos advogados de defesa dos réus e manteve a condenação, em segunda instância, do ex-prefeito Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos), do ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha e do empresário Gervásio Costa por crime de responsabilidade na abertura de vias realizada entre os anos de 2011 e 2013 na região do Jardim Santana. 📱 Participe do Canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Foi a terceira derrota dos réus na Justiça neste caso. Em fevereiro de 2023, a juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente (SP), Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, em sentença de primeira instância, condenou os envolvidos a cumprir pena privativa de liberdade de 3 anos reclusão, em regime inicialmente aberto, que foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e no pagamento de 360 salários mínimos aos cofres públicos municipais. Os três apelaram ao TJ-SP, que, em julgamento dos recursos, em outubro de 2024, sustentou a condenação em segunda instância. O acórdão reduziu a pena a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, com prestação pecuniária de 20 salários mínimos a uma entidade social, e manteve o restante da sentença da primeira instância, inclusive, a indenização de R$ 268.578,80, valor apontado como dano patrimonial direto causado aos cofres públicos. Os embargos de declaração foram interpostos pelos advogados, ainda em outubro de 2024, contra essa condenação em segunda instância, porém, a decisão acabou mantida em sua totalidade pelo mesmo TJ-SP, através de acórdão unânime dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci, Renata William Rached Catelli e Leme Garcia, da 16ª Câmara de Direito Criminal. A condenação considerou que os recursos públicos investidos nas obras foram usados indevidamente em benefício do empresário no local. VEJA TAMBÉM: Justiça condena ex-prefeito, ex-secretário de Obras e empresário por crime de responsabilidade em Presidente Prudente Por decisão unânime, Tribunal de Justiça condena Tupã, ex-secretário de obras e empresário por crime de responsabilidade À espera de decisão criminal, TJ-SP suspende por um ano processo de improbidade administrativa contra Tupã e outros três réus Ministério Público pede cassação dos diplomas de Tupã e Osanam como prefeito e vice, além da realização de novas eleições “Os presentes embargos são inadmissíveis, inexistindo contradições, omissões e obscuridades a serem sanadas”, sentenciou o relator Guilherme de Souza Nucci no voto que integra o acórdão seguido pelos outros dois julgadores. “Pretendem os patronos dos embargantes a reanálise de matéria fático-probatória, exaustivamente enfrentada pela decisão atacada, repetindo as alegações já formuladas nas razões de apelação – exceto quanto às teses de incompetência –, e enfrentadas quando do julgamento presencial do recurso”, pontuou o desembargador. Segundo Nucci, ao contrário das argumentações dos advogados, “as teses referentes à prescrição e ao momento consumativo, à suspeição do juiz, à participação de menor importância, à realização de perícia oficial e à readequação dos fatos para o delito do artigo 50, inciso I, da lei 6.766/79 foram devidamente enfrentadas, inexistindo pontos a serem aclarados”. “Por oportuno, a contradição alegada sobre o momento consumativo, que irradiaria efeitos na prescrição, não prospera, uma vez que, consoante expressamente consignado, o crime em tela é material e, como tal, consumou-se com a efetiva realização das obras, nos anos de 2011 e 2013, e não com o ato expropriatório e a declaração de utilidade pública da área, conforme pretende a defesa de Milton”, salientou o relator. “Em outras palavras, de nada adiantaria o ato expropriatório e a declaração de utilidade pública da área, cuja intenção de beneficiar o empresário começou a ser evidenciada, se as obras não tivessem sido realizadas. Dessa forma, não há contradição a ser enfrentada”, explicou. “Além disso, desde o decreto expropriatório, torna-se visível o iter criminis [caminho do crime], logo, cabível a irradiação dos benefícios ao empresário, até atingir a consumação, realizando-se as obras”, concluiu Nucci. O relator ainda ponderou que “uma breve leitura do acórdão atacado é o bastante para se verificar a análise minuciosa do processo, não havendo esclarecimentos a acrescentar”. “Há de se ressaltar, por oportuno, que o juiz não está obrigado a rebater toda e qualquer tese encampada, tampouco questionamentos ordinariamente óbvios, evidentemente rechaçados pelo arcabouço probatório, sobre o qual, inclusive, está sacramentada a condenação sub judice [em julgamento]”, salientou Nucci. “Em síntese, as alegações trazidas à baila pelos embargantes ultrapassam os fins declaratórios, razão pela qual não comportam acolhimento. Dessa forma, escorreita a decisão, inexistindo pontos a serem aclarados. Ante o exposto, pelo meu voto, entendo inadmissíveis os presentes embargos de declaração, mantendo in totum [no todo] a decisão atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos”, finalizou o desembargador. Nas eleições municipais realizadas em 6 de outubro de 2024, Tupã foi escolhido para comandar o Poder Executivo local no mandato de 2025 a 2028, tendo como vice José Osanam Albuquerque Junior (PL). Ambos receberam os diplomas dos respectivos cargos em cerimônia realizada nesta quarta-feira (18), pela Justiça Eleitoral, na Câmara Municipal. No entanto, essa condenação criminal em órgão colegiado, ou seja, o TJ-SP, em segunda instância, levou o Ministério Público a pedir ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), nesta quinta-feira (19), a cassação dos diplomas de Tupã e Osanam e a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Presidente Prudente. Ainda não há previsão de quando o recurso protocolado pelo promotor Mário Coimbra será julgado pelo TRE-SP. Outro lado O g1 solicitou nesta quinta-feira posicionamentos oficiais dos advogados de defesa dos três réus sobre a decisão do TJ-SP que rejeitou os embargos de declaração e manteve a condenação criminal. O advogado Alfredo Vasques da Graça Júnior, que trabalha para Milton Carlos de Mello, disse ao g1 que a posição da defesa é “muito clara” e isso já foi debatido em primeira instância e no TRE-SP. “A questão da condenação em segunda instância não influencia o resultado do pleito municipal por se tratar de fato superveniente às eleições municipais. Essa questão é pacificada na Súmula 47 do Superior Tribunal Eleitoral e, no momento oportuno, apresentaremos a defesa e contestaremos os argumentos expostos. Milton Carlos de Mello assume a Prefeitura Municipal em 1º de janeiro de 2025. No que tange à condenação em segunda instância, a discussão ainda não se encerrou e no momento oportuno apresentaremos os recursos visando à reforma integral desse acórdão junto às instâncias superiores”, afirmou Graça Júnior ao g1. O advogado Jailton João Santiago, que atua para o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Alfredo José Penha, adiantou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). “A defesa de Alfredo Penha se mantém confiante de que obterá sucesso nas instâncias superiores, assim como obteve resultado parcial favorável no Tribunal de Justiça. Reiteramos nossa confiança na Justiça, que deve reconhecer a inocência de Alfredo, esclarecendo todos os mal-entendidos. Assim sendo, entendo que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com a devida vênia, nāo aclarou os embargos, nos termos e fundamentos defendidos. Ingressaremos, no prazo legal, com recursos pertinentes ao Superior Tribunal de Justiça”, disse Santiago ao g1. A defesa do empresário Gervásio Costa não deu retorno à solicitação até a última atualização desta reportagem. VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.